Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), para criar o Programa de Prevenção à Violência nas Escolas e dispor sobre medidas de segurança para alunos e funcionários das instituições de ensino.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências”.
Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais.
Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com psicólogos independentemente de solicitação de médico assistente.
Altera o art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incrementar as medidas de proteção e apoio inseridas no âmbito da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.