Altera o art. 385 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar que o juiz profira sentença condenatória, se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição do réu, e reconheça qualquer circunstância, que não integre o tipo penal e que influencie na gravidade da pena, não alegada na denúncia, visando a perfeita adequação do dispositivo ao sistema acusatório constitucional.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Acrescenta o §5º-A ao art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer regras especiais para o controle de concentrações, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos mercados de educação mantida pela iniciativa privada e de saúde suplementar.
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como critério de prioridade para a esterilização voluntária realizada pelo Sistema Único de Saúde às mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Revoga o inciso III do art. 62 e o § 3º do art. 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial.
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para dispor sobre a livre multiplicação, troca e comercialização de sementes e mudas de cultivar local, tradicional ou crioula entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e suas associações, organizações e cooperativas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências.