“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem terão aumento salarial garantido anualmente.
2Mudança na lei assegura piso salarial atualizado automaticamente.
3Melhoria nas condições financeiras para enfermeiros no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2163/2023, pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2169/2023.
Recebimento pela CSAUDE, com a proposição PL-2169/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.