Revoga o inciso III do art. 62 e o § 3º do art. 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Em Resumo
1Remove regras específicas da Consolidação das Leis do Trabalho.
2Altera a forma como certas normas trabalhistas são aplicadas.
3Pode impactar direitos e deveres de empregadores e empregados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2178/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Revoga o inciso III do art. 62 e o § 3º do art. 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1415/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.