Regras para controle de mercados de educação e saúde
Acrescenta o §5º-A ao art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer regras especiais para o controle de concentrações, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos mercados de educação mantida pela iniciativa privada e de saúde suplementar.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para o controle de empresas de educação privada.
2Cria diretrizes para a supervisão do setor de saúde suplementar.
3Aumenta a fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2161/2023, pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Acrescenta o §5º-A ao art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer regras especiais para o controle de concentrações, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos mercados de educação mantida pela iniciativa privada e de saúde suplementar".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE) renunciou à relatoria.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação.
Apresentação do RPD n. 1 CDE (Requerimento de Retirada de Pauta), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do do Deputado Vander Loubet, em razão da ausência do autor.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para alterações no parecer.