Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial.
Em Resumo
1Empregados com filhos com deficiência podem ter jornada reduzida.
2A redução da jornada não afeta o salário do trabalhador.
3A medida visa apoiar famílias com dependentes com deficiência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2167/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial".
Apense-se à(ao) PL-6828/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.