Proibição de desconto salarial por faltas em greves
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido descontar salários por faltas durante greves de transporte público.
2Os trabalhadores não perderão pagamento se o transporte parar completamente.
3A medida visa proteger os direitos dos empregados em situações de paralisação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2139/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em situações de manifesta e evidente paralisação total do transporte público, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2540/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.