Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em Resumo
1O piso salarial dos enfermeiros e técnicos será corrigido.
2A correção será feita com base no INPC.
3Isso impacta diretamente os salários desses profissionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2169/2023, pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)".
Apense-se à(ao) PL-2163/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2163/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.