Insere os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º no Art. 30 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para estabelecer medidas de segurança que previnam a ocorrência de crimes em eventos públicos em geral, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a modificação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 para não considerar infração administrativa o professor que não lecionar matéria que seja contrária às suas convicções morais ou religiosas.
Altera o Decreto-Lei nº 667/69, acrescentando o art. 4-A, prevendo medidas preventivas realizadas pela Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de vedar a presença de crianças em locais voltados para a comercialização e prática de tiro e dá outras providências.
Possibilita ao Ministério Público, ao assistente e ao querelante requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais enquadrados como “Pet Shops” e congêneres a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências de onde são realizados banho e tosa de animais, assim como nos locais onde os animais são hospedados.
Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Acrescenta alínea ao inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, e dá outras providências.