Altera o Decreto-Lei nº 667/69, acrescentando o art. 4-A, prevendo medidas preventivas realizadas pela Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional.
Em Resumo
1A Polícia Militar poderá adotar ações preventivas.
2As medidas visam garantir a segurança da população.
3O novo artigo estabelece diretrizes para a atuação policial.
Apresentação do PL n. 3247/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 667/69, acrescentando o art. 4-A, prevendo medidas preventivas realizadas pela Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional".
Apense-se à(ao) PL-1532/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Apresentação do REQ n. 3382/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.532/2022 e de seu apensado PL 3.247/2023, do Projeto de Lei nº 2.439/2015, que por sua vez está apensado ao Projeto de Lei nº 179/2003".
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.