Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de vedar a presença de crianças em locais voltados para a comercialização e prática de tiro e dá outras providências.
Em Resumo
1Crianças não poderão entrar em locais de tiro.
2A medida visa proteger a segurança das crianças.
3Estabelece regras para a prática de tiro no país.
Apresentação do PL n. 3262/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e Helder Salomão PT, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de vedar a presença de crianças em locais voltados para a comercialização e prática de tiro e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2906/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 2906/2022, ao qual esta proposição está apensada.