Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Em Resumo
1Recursos de atos de improbidade serão usados em Ciência e Tecnologia.
2Investimentos serão feitos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Apresentação do PL n. 3235/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT".
Apense-se à(ao) PL-3394/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.394, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3.394, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).