Possibilita ao Ministério Público, ao assistente e ao querelante requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em Resumo
1Ministério Público pode pedir julgamento rápido.
2Assistente e querelante têm o mesmo direito.
3Tribunal deve decidir sobre o julgamento imediato.
Apresentação do PL n. 3261/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Possibilita ao Ministério Público, ao assistente e ao querelante requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento pelo Tribunal do Júri".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Carla Zambelli, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carla Zambelli, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)