Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais enquadrados como “Pet Shops” e congêneres a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências de onde são realizados banho e tosa de animais, assim como nos locais onde os animais são hospedados.
Em Resumo
1Pet Shops devem instalar câmeras em áreas de banho e tosa.
2Câmeras também são obrigatórias em locais de hospedagem de animais.
3Objetivo é aumentar a segurança e o bem-estar dos pets.
Apresentação do PL n. 3244/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais enquadrados como “Pet Shops” e congêneres a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências de onde são realizados banho e tosa de animais, assim como nos locais onde os animais são hospedados".
Apense-se à(ao) PL-47/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 47/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 47/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 47/2019, ao qual esta proposição está apensada.