Dispõe sobre a modificação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 para não considerar infração administrativa o professor que não lecionar matéria que seja contrária às suas convicções morais ou religiosas.
Em Resumo
1Professores não serão punidos por não ensinar conteúdos contra suas crenças.
2A nova regra protege a liberdade de consciência dos educadores.
3Mudança pode afetar a diversidade de temas abordados nas aulas.
Apresentação do PL n. 3252/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Dispõe sobre a modificação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 para não considerar infração administrativa o professor que não lecionar matéria que seja contrária às suas convicções morais ou religiosas".
Apense-se à(ao) PL-258/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-258/2019
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA),em virtude da apensação do PL-5262/2025, para o PL 7180/2014, ao qual esta proposição está apensada.