Dispõe sobre medidas para apoiar e proteger as mulheres que vivem em áreas rurais, quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais, visando erradicar a violência de gênero e promover a igualdade de direitos nessas comunidades.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção da saúde dos consumidores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais a permitirem entrada de água para consumo individual, o fornecimento água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor e assistência médica necessária.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes eventos como medida para salvaguardar a segurança e o bem-estar do público.
Fica obrigada à organização de todos os espetáculos artísticos que seja distribuído gratuitamente ou garanta fácil acesso a água a todo público, indistintamente.
Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à rodovia BR-364, para denominar “Ponte Governador Jerônimo Santana” a ponte sobre o rio Madeira localizada na BR-364, na divisa dos Estados do Acre e de Rondônia.