Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes contra pessoas idosas.
2Aumento da punição para agressões e abusos a idosos.
3Objetivo de proteger melhor os direitos dos idosos.
Apresentação do PL n. 5530/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa".
Apense-se à(ao) PL-2539/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2678/2024.
Apensação da proposição PL-2678/2024 à proposição PL-5530/2023.