Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem fornecer água potável gratuitamente.
Apresentação do PL n. 5545/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Geraldo Resende PSDB, que "Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água".
Apense-se à(ao) PL-5534/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5534/2023
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.