Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público.
Em Resumo
1Empresas de eventos devem permitir itens para consumo próprio.
2A medida visa melhorar o bem-estar do público.
3Acesso facilitado a itens pessoais em shows e eventos.
Apresentação do PL n. 5542/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público".
Apense-se à(ao) PL-5534/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5534/2023
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.