Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Em Resumo
1Proíbe tatuagens e piercings em animais.
2Estabelece penalidades para quem realizar esses procedimentos.
3Protege o bem-estar dos animais contra práticas prejudiciais.
Apresentação do PL n. 5531/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais".
Apense-se à(ao) PL-1818/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.