Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar a ciência inequívoca do cidadão nas notificações de autuações e penalidades.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas e nos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Dispõe sobre a cessão de créditos inscritos em precatório por servidores dos órgãos de segurança pública para pagamentos de financiamentos imobiliários.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o gerontocídio crime autônomo e adequar majorantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.
Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Altera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para ampliar o prazo de retificação ou restauração do registro civil de recém-nascidos e dispensar a exigência de justificativa.
Acrescenta § 17 ao art. 20 e § 3º ao art. 35, ambos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a propriedade de veículo automotor por membro da família do titular do benefício de prestação continuada.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas impactadas diretamente pela atividade mineral, mesmo quando em processo de demarcação ou regularização.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir ações voltadas ao reconhecimento precoce de deficiências e à facilitação do acesso aos serviços de saúde.