Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar a ciência inequívoca do cidadão nas notificações de autuações e penalidades.
Em Resumo
1Cidadãos receberão notificações de multas de forma mais clara.
2A lei garante que todos entendam as penalidades aplicadas.
3Objetivo é evitar confusões sobre autuações de trânsito.
Apresentação do PL n. 4702/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar a ciência inequívoca do cidadão nas notificações de autuações e penalidades".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)