Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas e nos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Em Resumo
1Cria um serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas.
2Permite apoio espiritual a militares e servidores de segurança.
3Facilita o acesso a práticas religiosas para profissionais de segurança.
Apresentação do PL n. 4703/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas e nos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)".
Apense-se à(ao) PL-2741/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apensação desta proposição ao PL 2741/2025.
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), para o PL 2741/2025, ao qual esta proposição está apensada.