Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Em Resumo
1Mulheres com sintomas graves menstruais ganham 3 dias de licença por mês.
Apresentação do PL n. 4710/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual".
Declaro prejudicado o Projeto de Lei n. 4.710/2025, nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em face da aprovação do Projeto de Lei n. 1.249/2022 pelo Plenário da Câmara dos Deputados aos 28 de outubro de 2025. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/2026.
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.