Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Em Resumo
1Permite que clubes de futebol em recuperação judicial solicitem créditos.
2Facilita a recuperação financeira das sociedades anônimas do futebol.
3Estabelece regras específicas para a habilitação de dívidas no processo.
Apresentação do PL n. 4721/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)