Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facções criminosas agora são vistas como terroristas.
2Não importa a motivação para a classificação.
3Mudança visa fortalecer o combate ao crime organizado.
Apresentação do PL n. 4708/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 3887/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer o apensamento do PL 4708/2025 ao PL 1283/2025, por tratarem de matérias correlatas. ".
Apense-se à(ao) PL-1283/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este o PL 5721/2025
Apensação da proposição PL 5896/2025 à proposição PL 5721/2025.