Acrescenta § 17 ao art. 20 e § 3º ao art. 35, ambos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a propriedade de veículo automotor por membro da família do titular do benefício de prestação continuada.
Em Resumo
1Define regras para a posse de veículos por beneficiários.
2Esclarece a situação de veículos na família do titular do benefício.
3Impacta na elegibilidade para o benefício de prestação continuada.
Apresentação do PL n. 4728/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Acrescenta § 17 ao art. 20 e § 3º ao art. 35, ambos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a propriedade de veículo automotor por membro da família do titular do benefício de prestação continuada".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, a Deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 28/03/2026, Letra A.