Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Em Resumo
1O Estado pode ser responsabilizado por falhas em segurança.
2Vítimas de violência urbana terão direito a indenização.
3Um fundo será criado para ajudar as vítimas da violência.
Apresentação do PL n. 4711/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilização civil objetiva do Estado em situações de violência urbana relacionadas à omissão ou falha estatal, garante reparação moral, material e social às vítimas, institui o Fundo Nacional de Reparação a Vítimas da Violência Urbana, promove a participação da sociedade civil na gestão e estabelece diretrizes para prevenção, justiça social e fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.