Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir ações voltadas ao reconhecimento precoce de deficiências e à facilitação do acesso aos serviços de saúde.
Em Resumo
1Inclui ações para identificar deficiências mais cedo.
2Facilita o acesso aos serviços de saúde para pessoas com deficiência.
3Melhora o suporte e atendimento aos cidadãos com deficiência.
Apresentação do PL n. 4733/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para incluir ações voltadas ao reconhecimento precoce de deficiências e à facilitação do acesso aos serviços de saúde".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.