Consulta obrigatória a comunidades afetadas por mineração
Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas impactadas diretamente pela atividade mineral, mesmo quando em processo de demarcação ou regularização.
Em Resumo
1Comunidades indígenas e quilombolas devem ser consultadas antes de atividades mineradoras.
2A consulta deve ser livre e informada, garantindo direitos das comunidades.
3Mesmo em processo de demarcação, a consulta é obrigatória.
Apresentação do PL n. 4730/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas impactadas diretamente pela atividade mineral, mesmo quando em processo de demarcação ou regularização".
Às Comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pela CME.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.