Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2005 – Código de Processo Civil, de forma a esclarecer que o § 11 do art. 85 é aplicável em caso de provimento total ou parcial do recurso.
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo.
Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora.
Estabelece medidas para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol, promovendo a segurança e o bem-estar dos torcedores, bem como a responsabilização de infratores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a presença ou ausência de glúten, lactose, proteína do leite, açúcar e castanha nos cardápios dos estabelecimentos que especifica.
Altera o inciso XI, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que empregados e empregadas deixem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para, acompanhar filhos em consulta médica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para conferir maior segurança aos adquirentes de veículos automotores.
Altera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying).
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre o fornecimento de testes de glicemia capilar por farmácias que participam de programas públicos de distribuição de medicamentos.
Institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta, Mês do Pulmão".
Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer percentual mínimo de contratação de vigilantes mulheres.