Apresentação do PL n. 495/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para tornar automática a continuidade do pagamento do benefício suspenso".
Apense-se à(ao) PL-2846/2022.Por oportuno, em razão do deferimento do Requerimento nº. 3000/23, que declarou a prejudicialidade, e consequente arquivamento dos PLs nºs 1509/19 e 2165/21, determino a distribuição do PL nº 2846/22 às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação Ordinária; e do PL nº 254/23 às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação Ordinária. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2846/22: Às CPASF, CPD, CFT(Art. 54, RICD) e CCJC(Art. 54, RICD) - Art. 24, II, Ordinária]. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 254/23: Às CPASF, CPD, CFT(Mérito e Art. 54, RICD) e CCJC(Art. 54, RICD) - Art. 24, II, Ordinária]Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2846/2022
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 670
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 2846/2022, ao qual esta proposição está apensada.