Altera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying).
Em Resumo
1As penas para bullying serão mais severas.
2A medida visa proteger melhor as vítimas de intimidação.
3A mudança busca desestimular comportamentos agressivos nas escolas.
Apresentação do PL n. 506/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 146-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para o crime de intimidação sistemática (bullying)".
Apense-se à(ao) PL-42/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 712
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.