Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora.
Em Resumo
1O nome da criança no registro precisa da autorização da mãe.
2A nova regra garante que a mãe escolha o nome do filho.
3Procedimentos serão criados para validar o nome registrado.
Apresentação do PL n. 487/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 444
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação.
Parecer da Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2024, Letra A.