Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a presença ou ausência de glúten, lactose, proteína do leite, açúcar e castanha nos cardápios dos estabelecimentos que especifica.
Em Resumo
1Restaurantes devem informar sobre glúten e lactose nos pratos.
2Clientes terão mais segurança ao escolher alimentos.
3A medida ajuda a prevenir reações alérgicas e intolerâncias.
Apresentação do PL n. 489/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a presença ou ausência de glúten, lactose, proteína do leite, açúcar e castanha nos cardápios dos estabelecimentos que especifica".
Apense-se à(ao) PL-2747/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 660
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.