Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo.
Em Resumo
1Atendentes pessoais podem acompanhar estudantes na sala.
2Acompanhantes ficam com alunos durante todo o período educativo.
3Mudança visa apoiar melhor o aprendizado dos estudantes.
Apresentação do PL n. 473/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo".
Apense-se à(ao) PL-2472/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 612