Altera o inciso XI, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que empregados e empregadas deixem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para, acompanhar filhos em consulta médica.
Em Resumo
1Funcionários podem faltar ao trabalho para consultas médicas dos filhos.
2A falta não vai reduzir o salário do empregado.
3A medida visa apoiar a saúde das crianças e a família.
Apresentação do PL n. 507/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso XI, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que empregados e empregadas deixem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para, acompanhar filhos em consulta médica. ".
Apense-se à(ao) PL-3738/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 716