Estabelece medidas para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol, promovendo a segurança e o bem-estar dos torcedores, bem como a responsabilização de infratores.
Em Resumo
1Aumenta a segurança para torcedores em jogos.
2Estabelece punições para quem cometer atos de violência.
3Promove o bem-estar dos fãs dentro e fora dos estádios.
Apresentação do PL n. 488/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE), que "Estabelece medidas para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol, promovendo a segurança e o bem-estar dos torcedores, bem como a responsabilização de infratores".
Apense-se à(ao) PL-6090/2023. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 6090/2023 para determinar que a CFT deverá ser incluída na distribuição para se manifestar sobre o mérito e a adequação financeira e orçamentária da matéria.(ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CSPCCO, CESPO, CFT mérito e Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD.)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 656
Recebimento pela CESPO, apensado ao PL-6090/2023
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 6090/2023, ao qual esta proposição está apensada.