Acrescenta o inciso II-A do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e profissionais de educação, os contribuintes que sofreram com catástrofes climáticas tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda de pessoa física.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para vedar o uso de inteligência artificial como parâmetro de referência e de métrica para o desenvolvimento de material pedagógico, bem como ferramenta de avaliação de desempenho escolar, a ser utilizado pela rede pública de ensino das unidades da Federação, e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco - ligando os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, na rodovia BR-349/AL/SE.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe.
NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.