Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da rescisão unilateral de planos contratados coletivamente.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 2001, que “restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências”, para incentivar doações e patrocínios para a construção e manutenção de bibliotecas em municípios com menos de cem mil habitantes.
Autoriza a destinação de alimentos perecíveis e não-perecíveis, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para pessoas afetadas por calamidades públicas.
Altera as Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, e 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para destinar recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e para a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Dispõe sobre pagamento adicional extraordinário para sustentabilidade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Estabelece a obrigatoriedade de todas as montadoras e fabricantes de veículos instaladas no território brasileiro oferecerem nos modelos de carros vendidos a opção de carros anfíbios.
Dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal.
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
Dispõe sobre o recolhimento e o repasse dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso para a Seguridade Social e ao Imposto de Renda devido pelo empregado.