Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Em Resumo
1Estacionamentos com 80 vagas devem ter 50% cobertos com painéis solares.
2A nova regra visa aumentar o uso de energia renovável.
3Planos diretores municipais devem incluir essa exigência.
Apresentação do PL n. 1820/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. ".
Apense-se à(ao) PL-5384/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 5384/2023, ao qual esta proposição está apensada.