Regras sobre FGTS e contribuições dos trabalhadores
Dispõe sobre o recolhimento e o repasse dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso para a Seguridade Social e ao Imposto de Renda devido pelo empregado.
Em Resumo
1Define como o FGTS deve ser recolhido e repassado.
2Inclui regras para contribuições de empregados e trabalhadores avulsos.
3Aborda o Imposto de Renda que deve ser pago pelos empregados.
Apresentação do PL n. 1795/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre o recolhimento e o repasse dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso para a Seguridade Social e ao Imposto de Renda devido pelo empregado".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 180
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1921/2024.
Apensação da proposição PL-1921/2024 à proposição PL-1795/2024.
Retirado o PL n. 1921/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1831/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL1795/2024; e, no mérito, pela rejeição, do PL 1795/2024.
Apresentação da CVO n. 1 CFT (Complementação de Voto), pelo Deputado Paulo Guedes (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).