Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da rescisão unilateral de planos contratados coletivamente.
Em Resumo
1Permite que planos de saúde coletivos sejam cancelados por uma das partes.
2Define regras para a rescisão unilateral desses contratos.
3Impacta como empresas e usuários podem encerrar contratos de saúde.
Apresentação do PL n. 1837/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da rescisão unilateral de planos contratados coletivamente".
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1970/2024.
Apensação da proposição PL-1970/2024 à proposição PL-1837/2024.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.