Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Em Resumo
1Pais podem internar jovens viciados imediatamente.
2Internação é para tratamento em locais autorizados.
3Profissionais de saúde devem estar disponíveis nas entidades.
Apresentação do PL n. 1822/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/06/2024 PAG 58.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4183/2024.
Apensação da proposição PL-4183/2024 à proposição PL-1822/2024.
Aprovado o requerimento nº 662/2025,do Sr. Pastor Sargento Isidório, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4183/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4183/2024, por ter sido aprovado o REQ 662/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-4183/2024 apensada.
Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-4183/2024 apensada.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO).
Devolução à CCP
Devolução à CCP em razão do recebimento do Memorando nº 068/2026 - COPER, de 29 de abril de 2026.