Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Em Resumo
15% das vagas em concursos serão reservadas para idosos.
2A medida beneficia pessoas com 60 anos ou mais.
3Objetivo é garantir mais oportunidades para essa faixa etária.
Apresentação do PL n. 1819/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
Apense-se à(ao) PL-2064/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.