Estabelece a prorrogação por período de seis meses dos pagamentos de empréstimos consignados, de natureza pública e privada, para as pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024 aos moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a fim de regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
Estabelece a suspensão emergencial de financiamentos, contas de serviços, faturas de cartão de crédito, boletos, tarifas, taxas de juros, créditos ou empréstimos e quaisquer execuções ou cobranças de dívidas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre a execução do contrato de transporte aéreo na hipótese de o passageiro não se apresentar para o voo de ida ou para o primeiro trecho de voo com conexão.
Dispõe sobre as medidas de combate ao bullying nas instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, estabelece responsabilidades e penalidades para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, e da outras providências.
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do município - (Lei Davi Ramos).
Dispõe sobre medidas de apoio a servidores públicos diagnosticados com síndrome de burnout ou outras doenças psiquiátricas que impactem o exercício de atividades laborativas, instituindo o direito a acompanhamento psicológico e redução temporária da jornada de trabalho.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir que sejam nomeados como presidentes e mesários os representantes de entidades sindicais, líderes religiosos e representantes e ocupantes de cargos de direção de Organizações Não Governamentais que recebam recursos públicos.