Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
Em Resumo
1Prazo para ratificação de registros de imóveis rurais aumenta de 10 para 15 anos.
2Mudança aplica-se a imóveis em áreas de fronteira com mais de 15 módulos fiscais.
3Facilita a regularização de propriedades rurais para os interessados.
Apresentação do PL n. 1882/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais".
Apense-se à(ao) PL-674/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 24.
Recebimento pela CREDN.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3068/2024.
Apensação da proposição PL-3068/2024 à proposição PL-1882/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3241/2024.
Apensação da proposição PL-3241/2024 à proposição PL-1882/2024.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 674/2021, ao qual esta proposição está apensada.