Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024 aos moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Prazo para entrega do Imposto de Renda é estendido.
2Moradores de cidades afetadas por enchentes têm mais tempo.
Apresentação do PL n. 1902/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024 aos moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul".