Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre a execução do contrato de transporte aéreo na hipótese de o passageiro não se apresentar para o voo de ida ou para o primeiro trecho de voo com conexão.
Em Resumo
1Define o que acontece se o passageiro não comparecer ao voo.
2Esclarece as consequências para voos com conexão.
3Ajuda a evitar confusões sobre contratos de transporte aéreo.
Apresentação do PL n. 1885/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre a execução do contrato de transporte aéreo na hipótese de o passageiro não se apresentar para o voo de ida ou para o primeiro trecho de voo com conexão".
Apense-se à(ao) PL-1956/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 28.