Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Em Resumo
1Impostos sobre veículos e máquinas serão reduzidos.
2A medida é válida durante a calamidade pública no estado.
3Objetivo é facilitar a compra de produtos nacionais.
Apresentação do PL n. 1895/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes".